2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001406-80.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ROBERVAL DOS SANTOS Advogado(s): MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO (OAB:BA28466-A), MARCELO JOSE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB:SE9937) APELADO: IU SEGUROS S.A. Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:BA51268-A), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755-A) DESPACHO Considerando que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como a iminência da 2ª Semana Estadual de Conciliação - CEJUSC de 2º Grau (21 a 25 de setembro de 2026), determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC de 2º Grau, para inclusão em pauta e adoção das providências necessárias à designação de sessão de conciliação. Publique-se. Intimem-se. Salvador, Bahia, 14 de setembro de 2026. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator