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TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001402-93.2025.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DAVID ALVES e outros Advogado(s): BRUNO LEONARDO SILVA MORAES (OAB:BA40039), GABRIEL DA FONSECA CORTES (OAB:BA81069), DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA63433), GUTEMBERG PEREIRA DA SILVA (OAB:BA69543) DESPACHO Considerando o certificado em ID 577763832: a) Pela derradeira vez, intime-se mais uma vez o advogado constituído pelos réus para que apresente as razões do Recurso em Sentido Estrito no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de configuração de abandono processual (art. 265 do Código de Processo Penal) e expedição de ofício à OAB/BA para apuração ético-disciplinar; b) Decorrido o prazo sem manifestação do causídico, certifique-se nos autos, oficie-se a OAB e expeça-se de imediato mandado de intimação pessoal aos acusados para que tomem ciência da inércia do seu advogado e informem se desejam constituir novo patrono no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-os de que a omissão ensejará a nomeação de defensor dativo pelo Juízo; Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001402-93.2025.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DAVID ALVES e outros Advogado(s): BRUNO LEONARDO SILVA MORAES (OAB:BA40039), GABRIEL DA FONSECA CORTES (OAB:BA81069), DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA63433), GUTEMBERG PEREIRA DA SILVA (OAB:BA69543) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia: Pela derradeira vez, intime-se mais uma vez o advogado constituído pelos réus para que apresente as razões do Recurso em Sentido Estrito no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de configuração de abandono processual (art. 265 do Código de Processo Penal) e expedição de ofício à OAB/BA para apuração ético-disciplinar; Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CREUSA DE MOURA ROLIM Servidor(a)
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