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8001400-21.2026.8.05.0216

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE RIO REAL · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001400-21.2026.8.05.0216 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIO REAL AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOAO MARCOS AVILA SIMOES Advogado(s): DESPACHO Visto etc. Considerando que o réu JOÃO MARCOS AVILA SIMÕES devidamente citado (ID 570488913), informou não possuir condições de constituir um advogado, DETERMINO que seja oficiada a Defensoria Pública Estadual, via sistema - direcionado ao perfil "Curadoria Sem Defensor Titular" -, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se assumirá a defesa do réu. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de negativa, NOMEIO como defensora dativa a Dra. ELIANA SILVA DOS SANTOS, OAB/BA nº 84.765, integrante da lista de advogados cadastrados nesta Comarca, para representá-lo até a prolação da sentença, fixando os honorários no valor de R$1.548,80 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), a serem suportados pelo Estado da Bahia, observados os parâmetros estabelecidos no Tema 984 do STJ e de acordo com a Ordem de Serviços 16/2024 da PGE. INTIME-SE a patrona nomeada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Em caso positivo, ficará desde logo intimada para apresentar a defesa do réu, no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE o Estado da Bahia, pela sua Procuradoria Geral do Estado sobre esta decisão. ANEXE os antecedentes criminais do acusado, constando se há condenação já transitada em julgado e a sua data. Por derradeiro, autos conclusos após o cumprimento das diligências. ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DAS DETERMINAÇÕES ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CIÊNCIA ao Ministério Público. Publique-se. Com força de OFÍCIO/MANDADO. Rio Real/BA, documento datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito

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