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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8001399-31.2025.8.05.0035. 1 - Compulsando os autos, verifico que o Estado da Bahia comprovou, por meio dos documentos que instruem o ID 549523545, o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, ante a satisfação da pretensão mandamental de natureza comissiva, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - No que tange à obrigação de pagar, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a regularidade dos valores implantados e apresentar planilha de débito atualizada para fins de expedição de Precatório ou RPV, observando-se os parâmetros fixados no Acórdão de ID 59068064 e a vedação de pagamento via folha suplementar. 3 - Com a vinda dos cálculos, certifique-se e intime-se o Estado da Bahia na forma do art. 535 do CPC. Cumpra-se. CACULé, BA, 28 de julho de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito