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8001394-75.2026.8.05.0034

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001394-75.2026.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA REQUERENTE: DAIANE BARBOSA BARRETO Advogado(s): NELSIMARIA SOUZA CARDOSO (OAB:BA72825), FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB:BA83954) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Após análise preliminar dos autos, verifica-se significativo lapso temporal entre a data de outorga da procuração apresentada e o ajuizamento da presente demanda. Ora, a exigência de procuração atual visa garantir que o instrumento de mandato reflita a real e presente vontade da parte autora em demandar judicialmente, sendo, inclusive, medida essencial para coibir práticas predatórias no sistema judicial. Tal cautela encontra amparo normativo na Recomendação n. 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os órgãos do Poder Judiciário a adotarem medidas preventivas contra demandas fraudulentas. No mesmo sentido, as Notas Técnicas PN006/2022 e PN008/2022 do CIJEBA/TJBA, bem como a Nota Técnica n. 01/2021 do NUCOF/TJBA, estabelecem diretrizes específicas para identificação e prevenção de ações predatórias. Diante do exposto, determina-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atualizada. O não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Cachoeira, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito

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