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8001390-21.2025.8.05.0148

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001390-21.2025.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: LUZIA DE SOUZA ALVES Advogado(s): MARLON ALMEIDA SILVA (OAB:BA65712) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO Advogado(s): DECISÃO Após análise dos autos, observa-se que a parte autora apresentou fundamentação jurídica e formulou pedidos, no entanto, não disponibilizou comprovante de residência em seu nome e atualizado à época da propositura desta demanda. Assim, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses anteriores à propositura desta demanda) e em seu nome, de modo a evidenciar a competência deste Juízo, nos termos dos arts. 42 e seguintes do CPC. Havendo apenas comprovante em nome de terceiro, deverá o demandante informar a relação com o titular. Fica desde já ciente a requerente que o descumprimento no prazo assinalado importará a extinção do processo sem resolução do mérito por indeferimento da exordial (art. 485, I, c/c art. 321, ambos do CPC). Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão urgente. Decorrido o prazo sem cumprimento, autos conclusos para SENTENÇA EXTINTIVA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Laje/BA, datado e assinado eletronicamente. Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza de Direito

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