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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8001387-21.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS HERDEIRO: L. T. S. V. e outros Advogado(s): JAELIA CAMPOS MEIRELES DAMASCENO (OAB:BA46653), ARTHUR MAURICIO LOUREIRO MAGNAVITA (OAB:BA65883), MARCIA LIMA ARANHA PINHEIRO registrado(a) civilmente como MARCIA LIMA SOUSA (OAB:BA56042) INVENTARIADO: PEDRO IHAGO RODRIGUES VIANA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Pelo que se vê dos autos, constata-se defeito na representação processual da herdeira incapaz L. T. S. V. , representada por sua genitora Iza Sunamita da Silva Batista. As peças acostadas aos autos, a exemplo da própria petição inicial e de manifestações subsequentes, foram subscritas pela advogada Jaélia Campos Meireles Damasceno, OAB/BA 46.653, sem que conste instrumento de procuração outorgado em seu nome ou substabelecimento. Ressalta-se que a única procuração juntada de ID de 107490229 confere poderes exclusivamente a causídica diversa e com finalidade restrita à matéria previdenciária perante o INSS, sendo imprestável para a representação da menor no presente inventário. Ademais, acolho o parecer ministerial de ID de nº 567295628, uma vez que a individualização e a avaliação integral dos bens do espólio, bem como a definição da extensão patrimonial da meação/herança da viúva, constituem medidas indispensáveis ao resguardo dos interesses da herdeira incapaz e à formulação do esboço de partilha. Assim, intime-se a representante legal da herdeira menor, Sra. Iza Sunamita da Silva Batista, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual nos autos, mediante juntada de procuração com poderes específicos para a presente ação de inventário e ratificação dos atos processuais já praticados. Intime-se a inventariante Edieide Ferreira Silva Viana para, no prazo de 15 (quinze) dias, informa a exata localização atual e os dados da pessoa responsável pela guarda do veículo automotor Saveiro Cross (placa OKM-5290) e das cabeças de gado pertencentes ao espólio, indicando endereço completo a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de avaliação judicial pelo Oficial de Justiça. Ainda, intime-se a inventariante para que, no mesmo prazo, esclareça se pretende promover ação própria para o reconhecimento de união estável em período anterior ao matrimônio, considerando que os contratos particulares de aquisição do terreno e do imóvel residencial datam de momento prévio ao casamento, ponto controvertido que interfere na delimitação da meação e do monte partível. Com as manifestações ou decorrido o prazo legal in albis, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Eunápolis, 28 de agosto de 2026. Bel. . Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito