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8001385-16.2026.8.05.0034

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001385-16.2026.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA AUTOR: GLEICIANE DE JESUS GIFFONE Advogado(s): NELSON ARAGAO FILHO (OAB:BA12509), CLAUDIO ALMEIDA DOS ANJOS (OAB:BA40101), LEANDRO ARAGAO DOS ANJOS (OAB:BA53233) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos documento idôneo, legível, atualizado e vinculado ao imóvel (fatura de energia elétrica, água, telefone fixo, etc.), em seu próprio nome, nos termos da Lei n. 6.629/1979, a fim de comprovar a residência nos limites territoriais desta comarca. No mesmo interregno deverá, também, apresentar procuração, vez que o documento de ID. 578870583 encontra-se corrompido, não podendo ser visualizado. Desde já, advirto que, havendo suspeita de declaração falsa, serão adotadas as providências para a devida apuração e penalização. Cachoeira, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito

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