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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE Processo: USUCAPIÃO n. 8001376-77.2021.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE AUTOR: MANOEL NONATO DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): DIOGO SANTIAGO DA COSTA (OAB:BA37503) TERCEIRO INTERESSADO: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL e outros (2) Advogado(s): JÂNIDES ALVES PINHEIRO (OAB:BA27843) DESPACHO SANEADOR Vistos, etc... Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Manoel Nonato de Oliveira Filho, com base no art. 1.238 do Código Civil, relativa ao imóvel situado na Rua Aurora, nº 466, Centro, Xique-Xique/BA, cadastrado sob o CIM nº 01.01.134.0051.001. O despacho de id 134449014 determinou a citação dos confinantes indicados na inicial e a intimação da União, do Estado da Bahia e do Município de Xique-Xique. Os confinantes Fayllam dos Santos Silva Coelho e Armando Correia de Araújo foram citados e não contestaram o pedido, conforme certidão de id 375817805. Os autos não registram, porém, mandado ou certidão de citação relativa à confinante Denilsa Pereira de Lacerda, indicada na inicial como confrontante ao Norte do imóvel, sob o CIM nº 01.01.134.0058.001. A citação de todos os confinantes é exigência do art. 246, §3º, do Código de Processo Civil, e sua ausência impede o julgamento do feito. A União informou não ter interesse na causa e pediu a intimação do INCRA (id 246368202). O INCRA, após consulta à área técnica, informou não haver sobreposição da área com terras públicas federais e não ter interesse no feito (id 535542438). O Estado da Bahia informou que o imóvel não consta no SIMOV e não manifestou interesse (id 267156993). O Município de Xique-Xique não se opôs ao pedido (id 420328282). Diante do exposto, determino a certificação, pela secretaria, sobre a efetiva expedição de mandado de citação em relação à confinante Denilsa Pereira de Lacerda e, caso não tenha sido expedido, determino sua expedição, observado o endereço constante da inicial (Rua Aurora, nº 474, Centro, Xique-Xique/BA), para citação no prazo de 15 (quinze) dias. Faculto, ainda, a manifestação do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no mesmo prazo, cabendo à secretaria providenciar a intimação em paralelo à citação acima determinada, sem necessidade de aguardar seu resultado. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para exame do pedido de julgamento antecipado formulado pela parte autora no id 547139362. P.I. Cumpra-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, força de oficio, carta e mandado de citação e intimação, bem como o que couber, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica. César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito Designado