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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8001370-63.2025.8.05.0040 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE CAMAMU - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: LOURDES DE JESUS DOCILIO Advogado(s) do reclamante: BRISA GOMES RIBEIRO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em razão de descontos de mensalidades associativas incidentes sobre benefício previdenciário, cuja regularidade é impugnada pela parte autora. No âmbito da ADPF nº 1.236/DF, o Supremo Tribunal Federal homologou Acordo Interinstitucional celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, estabelecendo procedimento administrativo destinado ao ressarcimento dos beneficiários atingidos por descontos associativos indevidos. A adesão ao acordo é voluntária e pode repercutir sobre o objeto da presente demanda, especialmente quanto à pretensão de restituição dos valores descontados, razão pela qual se mostra necessário esclarecer a situação individual da parte autora antes do regular prosseguimento do feito. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aderiu ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.236/DF. Em caso positivo, deverá informar, ainda: a) se houve efetivo ressarcimento administrativo dos valores descontados, indicando o montante recebido e a data do pagamento; b) quais competências/períodos foram abrangidos pelo ressarcimento; e c) se, diante do ressarcimento eventualmente realizado, permanece interesse no prosseguimento da demanda e, em caso afirmativo, quais pretensões remanescem. A manifestação deverá ser acompanhada, sempre que possível, dos documentos comprobatórios da adesão e de eventual pagamento administrativo. Após, voltem os autos conclusos para análise do regular prosseguimento do feito, inclusive quanto à eventual perda superveniente, total ou parcial, do objeto. Intime-se. Cumpra-se. Camamu/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza de Direito