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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001370-31.2022.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA Advogado(s): EXECUTADO: ELIETE BISPO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA - BA em face de ELIETE BISPO DOS SANTOS. Conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 389433015, a executada não foi localizada no endereço informado, restando infrutífera a tentativa de citação. Diante disso, é cabível o prosseguimento do feito com as medidas requeridas pelo exequente. Assim, defere-se a citação da executada por edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980. Defere-se, ainda, a penhora on-line de ativos financeiros em nome da executada, até o limite de R$ 1.470,87 (quatrocentos e setenta reais e oitenta e sete centavos, por meio do sistema SISBAJUD. Após, intime-se o exequente para manifestação, independentemente do resultado. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Choça, data do sistema, assinado eletronicamente. Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira Juíza de Direito