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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARINHANHA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001369-21.2020.8.05.0051 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal instaurada em face de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA, imputando-lhe a prática, em tese, do delito tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. A denúncia foi devidamente recebida (ID 94250600). Realizada tentativa de citação no endereço originário, a diligência restou infrutífera (ID 104569499). Posteriormente, expediu-se Carta Precatória para a Comarca de Sorocaba/SP (ID 375218506), a qual retornou com cumprimento negativo (ID 570675001). Instado a se manifestar (ID 570687197), o Ministério Público apresentou novo endereço e telefone vinculados ao acusado, pugnando pela expedição de nova deprecata citatória para a Rua Azel de Arruda, nº 157, Parque São Bento, Sorocaba/SP, com tentativa complementar por telefone, requerendo ainda providências subsidiárias caso a medida reste inexitosa (ID 574285491). Com efeito, a citação pessoal é ato indispensável para o aperfeiçoamento da relação processual e a garantia do contraditório e da ampla defesa, cabendo ao Juízo franquear os meios idôneos para a localização do acusado antes de eventuais medidas excepcionais. Desse modo, ACOLHO o requerimento ministerial e DETERMINO a expedição de nova CARTA PRECATÓRIA à Comarca de Sorocaba/SP, com prazo de 60 (sessenta) dias, com a finalidade exclusiva de proceder à CITAÇÃO do réu LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA, no seguinte endereço fornecido pelo órgão acusatório: Rua Azel de Arruda, nº 157, Parque São Bento, CEP 18072-050, Sorocaba/SP, fazendo constar também o contato telefônico (15) 3357-2667 para fins de apoio ao cumprimento do ato. Ademais, caso a diligência deprecada resulte negativa, fica desde logo autorizada a realização de pesquisas de endereços atualizados do réu por meio dos sistemas conveniados disponíveis a este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), certificando-se o resultado nos autos. Concedo à presente decisão a necessária força de ofício/mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Carinhanha/BA, datado e assinado eletronicamente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO