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TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: AÇÃO POPULAR n. 8001365-02.2020.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e outros (7) Advogado(s): ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS registrado(a) civilmente como ANTENOR IDALECIO LIMA SANTOS (OAB:BA43166), MICHELLY DE CASTRO VARJAO registrado(a) civilmente como MICHELLY DE CASTRO VARJAO (OAB:BA29819) REU: MUNICIPIO DE JEREMOABO e outros (3) Advogado(s): MANUEL ANTONIO DE MOURA (OAB:BA8185) DESPACHO Considerando o longo lapso temporal sem impulso processual, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se de forma concreta sobre o interesse no prosseguimento do feito, especificando as medidas processuais a serem adotadas, sob pena de não cumprimento desta determinação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Não será suficiente a mera informação de que "requer o prosseguimento do feito". É imprescindível que a parte autora apresente, de maneira objetiva, a providência que entende necessária para o regular andamento do processo. Transcorrendo o prazo sem manifestação, com ou sem pedido de prosseguimento, voltem-me conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito
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