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8001362-54.2022.8.05.0020

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001362-54.2022.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA Advogado(s): NAJARA VIANA OLIVEIRA (OAB:BA40441) EXECUTADO: J.FILHO CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1. Assim sendo, considerando que o art. 11 da LEF estabelece que o dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação financeira, possui preferência legal sobre os demais bens, determino nova tentativa de bloqueio de depósitos e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD da quantia indicada no demonstrativo do evento 510306576, qual seja, R$ 13.346,51 (Treze mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), cujo espelho da ordem escolta a presente decisão. 3. Ocorrendo o bloqueio online intime-se o(a) demandado(a) para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4. Restando infrutífera ou insuficiente a penhora online fica, de imediato, autorizada a consulta e restrição de bens da executada por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis, INCRA e ADAB para que, no prazo de 10(dez) dias, informem a este Juízo sobre a existência de bens imóveis e semoventes, respectivamente, em nome da demandada. 5. Intimem-se, atentando-se de que a intimação do réu revel dar-se-á na forma do art.346 do CPC. Barra do Choça, data do sistema, assinado eletronicamente. Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira Juíza de Direito

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