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2026-09-16 · TJBA
Processo nº 8001360-03.2026.8.05.0034 Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 27/10/2026 15:00 horas para realização da Audiência de conciliação por vídeoconferência no formato híbrido, neste processo. Com base no artigo 334, §3º do CPC, o (a) Autor (a) será intimado na pessoa de seu advogado para esta assentada Link de acesso a sala de audiência de conciliação: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/49614?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI1MDkxMjA5MDc3MjA5NSIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0yN1QxNTowMDowMC0wMzowMCJ9 Cachoeira, 15 de setembro de 2026
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais FÓRUM AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS Praça Barão do Rio Branco, s/n - centro - Cachoeira - Bahia - Cep 44.300-000-Tel:(75) 3425-1460 Email:cachoeirarccivcom@tjba.jus.br _________________________________________________________________________________________________ Processo nº 8001360-03.2026.8.05.0034 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: EDCLEIDESON MEIRELLES PEREIRA Requerente: QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDA e outros Cachoeira - Bahia, 15 de setembro de 2026 Prezado Senhor: De ordem do (a) Dr. (a) Juiz (a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Cachoeira e com base no art. 246, inciso I do Código de Processo Civil, procedo a citação de Vossa Senhoria, para ter ciência dos termos da presente ação e comparecer à Audiência de conciliação por vídeoconferência, designada para o dia 27/10/2026 15:00 horas, no Fórum local, se preferi poderá acessar o link abaixo para participar da audiência, e contestar, querendo, em audiência, através de advogado legalmente habilitado, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa ao presente. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art.20, Lei 9.099/95), bem como, ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8º do CPC) Link de acesso a sala de audiência de conciliação: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/49614?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI1MDkxMjA5MDc3MjA5NSIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0yN1QxNTowMDowMC0wMzowMCJ9 Em anexo, cópia da petição inicial e do despacho/decisão . ILMº. SR. REPRESENTANTE LEGAL QUALIMIDIA VEICULACAO E DIVULGACAO LTDAEndereço: Rua do Passeio, 38, setor 04 loja D parte, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-290 VRBO NETHERLANDS HOLDING B.V.Endereço: Rua do Passeio, 38, 04 Loja D, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-290