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8001355-43.2023.8.24.0038

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Fechado e Semi Aberto

    Processo nº: 8001355-43.2023.8.24.0038 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): RICARDO LANGEBARTELS DESPACHO/DECISÃO Pende deliberação sobre aceitação/rejeição de competência. Os autos foram remetidos a esta Comarca de Joinville sem decisão prévia acerca da competência. Além disso, conforme se depreende dos autos, o PEC foi remetido sem o devido saneamento/ implantação. No caso, está(ão) pendente(s) de apreciação o(a)(s) seguinte(s) situação(ões)/requerimento(s): instauração de incidente de apuração de falta grave em virtude dos históricos de violações ao .monitoramento eletrônico acostados nos seqs. 235 e 244 Veja-se que a competência sobre o PEC restou consolidada na comarca de Barra Velha desde 8/1/ 2026 (seqs. 173 e 184). Além disso, as violações noticiadas ocorreram após a fixação da competência naquele Foro. Ocorre que cabe ao Juízo então competente decidir sobre as questões pendentes de análise, tais como benefícios postulados, regressão de regime, somatório de penas, entre outros, sob pena de ofensa ao princípio do Juízo natural. Portanto, o PEC deve ser saneado antes da sua remessa em razão do declínio de competência superveniente. Desta forma, com fundamento no item 13 da Orientação CGJ/TJSC n. 9/2024, DEVOLVAM-SE os autos imediatamente ao Juízo de origem, para o saneamento das questões pendentes de análise acima listadas, bem como a devida implantação do PEC no SEEU. As intimações serão feitas no Foro competente. Joinville, data da assinatura digital. João Manoel Fernandes Ranthum Juiz Substituto

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