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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Fechado e Semi Aberto
Processo nº: 8001355-43.2023.8.24.0038
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): RICARDO LANGEBARTELS
DESPACHO/DECISÃO
Pende deliberação sobre aceitação/rejeição de competência.
Os autos foram remetidos a esta Comarca de Joinville sem decisão prévia acerca da competência.
Além disso, conforme se depreende dos autos, o PEC foi remetido sem o devido saneamento/
implantação.
No caso, está(ão) pendente(s) de apreciação o(a)(s) seguinte(s) situação(ões)/requerimento(s):
instauração de incidente de apuração de falta grave em virtude dos históricos de violações ao
.monitoramento eletrônico acostados nos seqs. 235 e 244
Veja-se que a competência sobre o PEC restou consolidada na comarca de Barra Velha desde 8/1/
2026 (seqs. 173 e 184). Além disso, as violações noticiadas ocorreram após a fixação da competência
naquele Foro.
Ocorre que cabe ao Juízo então competente decidir sobre as questões pendentes de análise, tais
como benefícios postulados, regressão de regime, somatório de penas, entre outros, sob pena de ofensa ao
princípio do Juízo natural.
Portanto, o PEC deve ser saneado antes da sua remessa em razão do declínio de competência
superveniente.
Desta forma, com fundamento no item 13 da Orientação CGJ/TJSC n. 9/2024, DEVOLVAM-SE
os autos imediatamente ao Juízo de origem, para o saneamento das questões pendentes de análise acima
listadas, bem como a devida implantação do PEC no SEEU.
As intimações serão feitas no Foro competente.
Joinville, data da assinatura digital.
João Manoel Fernandes Ranthum
Juiz Substituto