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SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOINVILLE VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE Processo nº: 8001341-59.2023.8.24.0038 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): TIAGO DA SILVA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução penal em face de condenado(a) à pena TIAGO DA SILVA PEREIRA, privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. HOMOLOGO o cálculo dos autos, nos seguintes termos: Pena total: 6 anos Data-base: 29/08/2026 Pena cumprida: 12 dias Pena restante: 5 anos 11 meses 18 dias Requisito objetivo para a progressão de regime: 22/12/2027 Requisito objetivo para o livramento condicional: 28/08/2028 INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa técnica. COMUNIQUE-SE ao ergástulo, requisitando-se a entrega de cópia ao(à) apenado(a). Finalmente, com antecedência de 120 dias do preenchimento do requisito objetivo para a próxima benesse, o respectivo incidente pendente, providencie-se a juntada do Relatório de Vida INSTAURE-SE Carcerária atualizado, no mínimo, para os últimos 12 meses em caso de livramento condicional (CP, art. 83, III, "b") ou para os últimos 6 meses em caso de progressão de regime (LEP, art. 112, § 7º, ), in fine requisite-se o parecer da Comissão Técnica de Classificação em caso de condenação por crime hediondo com resultado morte e/ou crime contra a dignidade sexual, conforme entendimento deste Juízo, no prazo de 15 dias e, com todos os documentos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Joinville, data da assinatura digital. João Manoel Fernandes Ranthum Juiz Substituto
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