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8001340-84.2026.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Itajaí - Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE ITAJAÍ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ - SEEU Rua Uruguai, 222 - Centro - Itajaí/SC - CEP: 88.302-200 - Fone: (47) 3261-9300 - E-mail: itajai.vep@ tjsc.jus.br Autos nº. 8001340-84.2026.8.24.0033 Processo: 8001340-84.2026.8.24.0033 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina Polo Passivo(s): ESTADO DE SANTA CATARINA, DECISÃO Certificada a tempestividade do recurso, sem aplicação de efeito suspensivo (art. 197, da LEP), apresentadas as razões e contrarrazões, retornaram os autos para análise do pedido de retratação. Em que pesem as razões recursais, evitando-se tautologia, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, devendo o PEC principal e seus apensos serem disponibilizados para visualização daquela Corte . Partes devidamente intimadas. Cumpra-se. Itajaí (SC), data da assinatura digital. Juiz(a) Signatário(a) do Certificado Digital

  2. Intimação

    SEEU · TJSC - Itajaí - Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE ITAJAÍ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ - SEEU Rua Uruguai, 222 - Centro - Itajaí/SC - CEP: 88.302-200 - Fone: (47) 3261-9300 - E-mail: itajai.vep@ tjsc.jus.br Autos nº. 8001340-84.2026.8.24.0033 Processo: 8001340-84.2026.8.24.0033 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Regime Atual: {ATENÇÃO! Não foi possível recuperar o Regime atual da pena!} Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina Polo Passivo(s): ESTADO DE SANTA CATARINA, DECISÃO Nos termos da Súmula 700, do STF, o prazo para interposição do agravo em execução é de cinco dias. Certificada a tempestividade do recurso, sem aplicação de efeito suspensivo (art . 197, da LEP), intime-se a parte adversa para contrarrazoar no prazo de dois dias. Após, retornem conclusos para análise de eventual juízo de retratação. Itajaí (SC), data da assinatura digital. Juiz(a) Signatário(a) do Certificado Digital

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