Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · TJSC - Itajaí - Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE ITAJAÍ
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ - SEEU
Rua Uruguai, 222 - Centro - Itajaí/SC - CEP: 88.302-200 - Fone: (47) 3261-9300 - E-mail: itajai.vep@
tjsc.jus.br
Autos nº. 8001340-84.2026.8.24.0033
Processo: 8001340-84.2026.8.24.0033
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina
Polo Passivo(s): ESTADO DE SANTA CATARINA,
DECISÃO
Certificada a tempestividade do recurso, sem aplicação de efeito suspensivo (art.
197, da LEP), apresentadas as razões e contrarrazões, retornaram os autos para análise do pedido de
retratação.
Em que pesem as razões recursais, evitando-se tautologia, mantenho a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos.
Determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, devendo o PEC principal e seus apensos serem disponibilizados para visualização daquela Corte
.
Partes devidamente intimadas. Cumpra-se.
Itajaí (SC), data da assinatura digital.
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SEEU · TJSC - Itajaí - Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE ITAJAÍ
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ - SEEU
Rua Uruguai, 222 - Centro - Itajaí/SC - CEP: 88.302-200 - Fone: (47) 3261-9300 - E-mail: itajai.vep@
tjsc.jus.br
Autos nº. 8001340-84.2026.8.24.0033
Processo: 8001340-84.2026.8.24.0033
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Regime Atual: {ATENÇÃO! Não foi possível recuperar o Regime atual da pena!}
Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina
Polo Passivo(s): ESTADO DE SANTA CATARINA,
DECISÃO
Nos termos da Súmula 700, do STF, o prazo para interposição do agravo em
execução é de cinco dias. Certificada a tempestividade do recurso, sem aplicação de efeito suspensivo (art
. 197, da LEP), intime-se a parte adversa para contrarrazoar no prazo de dois dias.
Após, retornem conclusos para análise de eventual juízo de retratação.
Itajaí (SC), data da assinatura digital.
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