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8001331-82.2026.8.05.0185

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001331-82.2026.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROBSON SOARES SALES Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em face de ROBSON SOARES SALES, brasileiro, em união estável, lavrador, nascido em 3/2/1992, filho de Rosa Oliveira Soares, CPF nº 12606037685, residente na localidade de Lagoa do Boqueirão, Sebastião Laranjeiras/BA, na qual se imputa a prática do delito inserto no artigo (art. 129, § 9º, do CP), ameaça (art. 147 do CP), nas circunstâncias previstas no art. 5º, I e III, da Lei nº 11.340/06, e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03), em concurso material. Recebo a denúncia, vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e não se verificando as hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), pessoalmente, para, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à denúncia (defesa inicial) arguindo o que lhe(s) interessar para a sua defesa, inclusive preliminares, juntando documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas até o máximo de 05 (cinco), sob pena de preclusão. Certifique a escrivã sobre a existência de outros processos criminais contra o réu. Expedientes necessários. Em atenção à celeridade processual, atribuo força de mandado e ofício a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas de Monte Alto, datado e assinado eletronicamente. Igor Siuves Jorge Juiz de Direito

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