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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001331-23.2020.8.05.0014 APELANTE: JEMIMA DOS REIS OLIVEIRA FIRMO Representante(s): ALBERTO CARVALHO SILVA (OAB:BA20591), GABRIEL GERALDO CARVALHO DE FONTES (OAB:BA33560) APELADO: MUNICIPIO DE ARACI Representante(s): SIMONE NEVES DOS SANTOS VENANCIO (OAB:BA34808), ELIAS SEBASTIAO VENANCIO (OAB:BA23928) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. ARACI/BA, 8 de setembro de 2026.JANE EYRE MACEDO SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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