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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8001316-91.2026.8.05.0160 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460) REQUERIDO: ANILTON DORIA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Indique expressamente o valor atribuído à presente causa (art. 319, V, do CPC); b) Comprove o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso perante este Tribunal, bem como da taxa de expedição do mandado (art. 290 do CPC), sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Decorrido o prazo com o cumprimento, voltem conclusos para análise do pedido de expedição do mandado de busca e apreensão. Em caso de inércia, certifique-se e façam-se os autos conclusos para extinção. Atribuo à presente força de mandado e ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Maracás/BA, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz de Direito
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