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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001310-38.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LAZARO SANTOS SILVA Advogado(s): DERNILTON LEITE NUNES (OAB:BA11373), NAGILLA LARISSA GOMES SANTIAGO LEITE (OAB:BA45750) REU: FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME Advogado(s): RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO registrado(a) civilmente como RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO (OAB:BA61900), ISIS OLIVEIRA PIRES (OAB:BA81198), NAYANE DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB:BA41374) DECISÃO Vistos. Considerando a pertinência dos esclarecimentos fáticos para o deslinde das questões controvertidas, acolho as manifestações expressas pelas partes (IDs 525817703 e 528010601) e defiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do autor, no depoimento pessoal do representante legal da ré e na oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas, com amparo nos artigos 369, 385 e 442 do Código de Processo Civil. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de dezembro de 2026, às 9hs, a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta 6ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana. Fixa-se o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação da presente decisão, para que as partes apresentem o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com a devida qualificação, na forma do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, observando-se o limite máximo de dez testemunhas por parte e de até três para a prova de cada fato determinado (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil). Ficam os patronos cientificados de que incumbe ao advogado intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, juntando cópia da intimação e do comprovante de recebimento nos autos com antecedência mínima de três dias da realização do ato, conforme determina o artigo 455, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte autora e o representante legal da demandada para comparecimento à audiência com a finalidade de prestarem depoimento pessoal, constando expressamente do mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor acarretará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil). Diante da renúncia de mandato comunicada pelas causídicas da parte ré (ID 550814119), intime-se, por oficial de justiça, a empresa acionada para que regularize sua representação processual mediante a juntada de novo instrumento procuratório no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as advertências legais do artigo 76 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Carla Santa Bárbara Vitório Juíza de Direito Documento Assinado Eletronicamente