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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001309-53.2025.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA EXEQUENTE: BERNARDINO MORAIS DE LIMA Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): BRUNO FEIGELSON (OAB:RJ164272) DECISÃO Trata-se de ação na qual foi formulado pedido de penhora online através do sistema SISBAJUD, conforme petição retro. Constando planilha de cálculos nos autos, considerando que o executado, malgrado devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida, tampouco apresentou impugnação, proceda-se à imediata constrição patrimonial através do sistema SISBAJUD, limitada ao valor informado do débito pelo exequente. Cumprida a determinação com proveito, encontrando-se saldo nas contas do executado, efetue-se o desbloqueio do saldo eventualmente em excesso. Após, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias. Caso seja apresentada manifestação pelo executado, voltem os autos conclusos para decisão. Contudo, sendo rejeitada ou não havendo manifestação da parte executada, determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, via sistema BRBJus, em favor da parte autora ou do seu advogado, caso possua procuração nos autos com poderes para tanto, independente de novo despacho. Por outro lado, realizada a consulta por ativos financeiros sem proveito, intime-se a parte exequente para se manifestar e indicar outros bens a serem penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de novo despacho. Após, certifique-se e voltem os autos conclusos, se for o caso. Esta decisão tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, certificando nos autos. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito