Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8001307-93.2023.8.05.0109 Parte autora: Nome: BASILIO ELOI DOS SANTOSEndereço: Rua A,, 187, CENTRO, ÁGUA FRIA - BA - CEP: 48170-000 Parte ré: DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, em suas últimas manifestações (IDs 511210561 e 519868051), pugnou pela tramitação prioritária do feito em razão da idade e pelo julgamento antecipado da lide, sustentando que a certidão de inteiro teor requisitada pelo Ministério Público já se encontra colacionada ao processo. Diante do exposto, e considerando o parecer ministerial prévio (ID 501444551), abra-se nova vista ao Ministério Público para que tome ciência dos esclarecimentos prestados e apresente manifestação conclusiva sobre o pedido de anulação de registro civil. Com o retorno dos autos e a devida manifestação do Parquet, voltem-me conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Irará- BA, data registrada no sistema. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito Auxiliar
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8001307-93.2023.8.05.0109 Parte autora: Nome: BASILIO ELOI DOS SANTOSEndereço: Rua A,, 187, CENTRO, ÁGUA FRIA - BA - CEP: 48170-000 Parte ré: DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, em suas últimas manifestações (IDs 511210561 e 519868051), pugnou pela tramitação prioritária do feito em razão da idade e pelo julgamento antecipado da lide, sustentando que a certidão de inteiro teor requisitada pelo Ministério Público já se encontra colacionada ao processo. Diante do exposto, e considerando o parecer ministerial prévio (ID 501444551), abra-se nova vista ao Ministério Público para que tome ciência dos esclarecimentos prestados e apresente manifestação conclusiva sobre o pedido de anulação de registro civil. Com o retorno dos autos e a devida manifestação do Parquet, voltem-me conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Irará- BA, data registrada no sistema. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito Auxiliar