Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001292-80.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO Advogado(s): RAISSA DE MIRANDA SANTANA (OAB:BA70601) DECISÃO R.H. Vistos. Juntado aos autos o respeitável Acórdão (id. 578324541), cientifique-se ao Ministério Público e à defesa. Intimem-se vítima e sentenciado; caso não se logre êxito, expeça-se edital com prazo de 05 (cinco) dias para a vítima e de 60 (sessenta) dias para o réu. Após, tendo em vista o quanto disposto no PROVIMENTO CGJ - 07/2010, art. 5º, § 7º : "expedida GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, os autos da ação penal serão baixados e arquivados no sistema eletrônico de acompanhamento processual, com a observação arquivamento em virtude da expedição de guia definitiva de execução", determino a expedição de guia definitiva de execução, baixa e o arquivamento definitivo dos presentes autos. Após o cumprimento de todas as diligências intimatórias acima, com finalidade atingida, encaminhe-se a guia de execução definitiva para a vara das execuções penais e arquive-se o feito definitivamente. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe, bem como ao cálculo das custas, encaminhando-se em anexo à guia de execução, dando-se baixa, em seguida, no setor de distribuição. P. I. Arquive-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 3 de setembro de 2026. Wagner Ribeiro Rodrigues Juiz de Direito
TJBA · VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001292-80.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO Advogado(s): RAISSA DE MIRANDA SANTANA (OAB:BA70601) DECISÃO R.H. Vistos. Juntado aos autos o respeitável Acórdão (id. 578324541), cientifique-se ao Ministério Público e à defesa. Intimem-se vítima e sentenciado; caso não se logre êxito, expeça-se edital com prazo de 05 (cinco) dias para a vítima e de 60 (sessenta) dias para o réu. Após, tendo em vista o quanto disposto no PROVIMENTO CGJ - 07/2010, art. 5º, § 7º : "expedida GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, os autos da ação penal serão baixados e arquivados no sistema eletrônico de acompanhamento processual, com a observação arquivamento em virtude da expedição de guia definitiva de execução", determino a expedição de guia definitiva de execução, baixa e o arquivamento definitivo dos presentes autos. Após o cumprimento de todas as diligências intimatórias acima, com finalidade atingida, encaminhe-se a guia de execução definitiva para a vara das execuções penais e arquive-se o feito definitivamente. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe, bem como ao cálculo das custas, encaminhando-se em anexo à guia de execução, dando-se baixa, em seguida, no setor de distribuição. P. I. Arquive-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 3 de setembro de 2026. Wagner Ribeiro Rodrigues Juiz de Direito