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8001285-07.2026.8.05.0149

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE LAPÃO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LAPÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001285-07.2026.8.05.0149 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LAPÃO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LEONARDO DUARTE DA SILVA Advogado(s): RIAN ALVES ROCHA (OAB:BA85149) DECISÃO Vistos. Cuida-se de denúncia oferecida com base em inquérito policial associado que imputa a LEONARDO DUARTE DA SILVA a prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal. Considerando que a denúncia foi regularmente oferecida pelo Ministério Público e que se mostra formalmente apta, ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição liminar previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, determino o regular prosseguimento do feito. Sendo assim, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, determino a CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO do(a) acusado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta por escrito, por meio de advogado constituído ou defensor dativo, que, se for o caso, será nomeado por este juízo. Na defesa preliminar, o(a) acusado(a) poderá: a) Arguir preliminares; b) Alegar tudo o que interessar à sua defesa que possa ensejar o acolhimento de tese pela rejeição ou sua absolvição sumária; c) Juntar documentos e justificações; d) Especificar provas que pretende produzir; e) Arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando sua localização, até o limite previsto legalmente (5). Advirta-se o(a) notificado(a) de que a ausência de resposta escrita no prazo legal poderá implicar nomeação de defensor dativo para apresentação da defesa técnica, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito. O Mandado de Citação/notificação deverá ser acompanhado de cópia da denúncia e de documentos que a instruem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da defesa, voltem conclusos para análise de eventual alegação de tese pela rejeição da denúncia ou absolvição sumária, bem como, se for o caso, receber e designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se com urgência. VIAS DESTA SERVEM COMO MANDADO DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. LAPÃO/BA, data da assinatura eletrônica. DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito

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