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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001282-95.2026.8.05.0264CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)ASSUNTO: [Comissão]AUTOR: INA DA SOLEDADE LIMAREU: MUNICIPIO DE UBAITABA DECISÃO Vistos. O feito prosseguirá sob o rito da lei nº 12.153/09 (Juizados Especiais da Fazenda Pública). Cite-se e intime-se o Município réu, dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 334, caput, 335 e 344, CPC/15). Após, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Serve cópia do(a) presente como mandado/carta de intimação, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Expedientes necessários. P.R.I Ubaitaba, datado e assinado digitalmente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito
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