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TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8001277-52.2026.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: AGNELO MOURA DOS SANTOS REU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO Vistos. Por força do art. 313, inciso IV, do CPC, suspendo a tramitação deste feito até o julgamento definitivo do IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), permanecendo os autos em Cartório. Assim que decidido o IRDR, o Cartório, de forma diligente, deverá juntar a decisão a estes autos, certificar e remetê-los à conclusão no fluxo de julgamento. Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8001277-52.2026.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: AGNELO MOURA DOS SANTOS REU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO Vistos. Por força do art. 313, inciso IV, do CPC, suspendo a tramitação deste feito até o julgamento definitivo do IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), permanecendo os autos em Cartório. Assim que decidido o IRDR, o Cartório, de forma diligente, deverá juntar a decisão a estes autos, certificar e remetê-los à conclusão no fluxo de julgamento. Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito
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