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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001276-28.2026.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU AUTOR: TANIA MARIA OLIVEIRA BISPO DE SOUZA Advogado(s): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB:MS28164) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): DECISÃO Intime-se a parte autora para que proceda à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o valor da causa que deve observar o quanto preceitua o art. 292, VI, do CPC, ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia é correspondente à soma dos valores de todos eles. Observa-se que a parte autora pleiteia o reconhecimento de nulidade de contratos com devolução em dobro de parcelas eventualmente cobradas, bem como estabelece valor de indenizações por danos morais para cada uma das partes, sem considerar no valor da causa sequer o somatório delas. Vale ressaltar que o valor da causa, quando não puder ser identificado inicialmente o valor exato pretendido, deve ser calculado ao menos por estimativa. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, para o célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Iaçu - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito
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