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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001270-40.2026.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL REQUERENTE: JOSE ADENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): MATHEUS CAIRO PEREIRA MAGALHAES (OAB:BA62524), BRENDA MENDES RIBEIRO (OAB:BA60645) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL Advogado(s): DESPACHO Verifico que o documento juntado para fins de comprovação de endereço da parte autora não está em conformidade com a Lei 6.629/79, haja vista que o referido está desatualizado, de modo que a petição inicial não atende plenamente os requisitos insculpidos nos artigos 319 e 320 do CPC. Isto posto, determino que a parte autora EMENDE sua peça vestibular, nos moldes acima narrados, sob pena de indeferimento da petição inicial, em conformidade com o artigo 321 do CPC, juntando comprovante de residência em nome da PARTE AUTORA, atualizado e nos termos do art. 1º da Lei nº 6.629/79 (notificação do imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês), ou, no caso de juntar comprovante em nome de Terceiro, que demonstre o grau de parentesco ou vínculo jurídico. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do parágrafo único do artigo 321 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA Juiz de Direito - 1º Substituto
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