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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001269-13.2018.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB:BA37486), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913), CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590), PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) REU: SERAPIAO JOSE DE SOUZA NETO Advogado(s): DECISÃO Vistos. 1- Considerando que não há pedido formal de conversão da busca e apreensão em execução, indefiro o pedido de suspensão do processo (ID 529744638), visto que o objeto da ação permanece sendo a apreensão do veículo, e não a execução de título. 2- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, demonstrar o interesse na continuidade da ação no rito da busca e apreensão. Não havendo o requerimento formal para a conversão em execução, ou persistindo o pedido de suspensão sem conversão, a ação será extinta. Mantenho as demais determinações de retificação do polo ativo e regularização da representação processual. Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Publique-se. Intime-se. Coaraci/BA, data registrada no sistema. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito