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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8001264-29.2019.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Autor (a): MARIA DAS GRACAS COSTA DE SANTANA e outros Réu: MOTORGEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou em requerendo a constrição de bens do executado pelos sistemas judiciais, como Sisbajud e Renajud, deverá recolher previamente as custas para acesso aos referidos sistemas, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 31 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Rafaela Amorim Oliveira Estagiária de Pós-Graduação