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8001263-46.2016.8.05.0036

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE CAETITÉ/BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001263-46.2016.8.05.0036 Classe - Assunto: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Requerente/ PARTE AUTORA: VALDEMIR LOUZADA AZEVEDO Requerido(a)/ Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e em consideração à Lei Estadual nº 12.373 de 23/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025 de 06/12/2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização Judiciária, ao Ato Conjunto nº 14 de 24/12/2019, que estabelece as regras gerais para cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, e, ao Ato Conjunto nº 16 de 08/07/2020, que regulamenta o parcelamento das despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora VALDEMIR LOUZADA AZEVEDO, por seus procuradores, para efetuar o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. Ressalte-se que as custas remanescentes devem ser recolhidas por meio de DAJE específico gerado pelo sistema SCR, emitido por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr. Prazo de 15 (quinze) dias. SEGUE DAJE ELETRÔNICO E DEMONSTRATIVO DE CUSTAS REMANESCENTES. Caetité/BA, 10 de setembro de 2026. JOSEMAR DIAS PUBLIO Subescrivão

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