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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8001259-33.2025.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE AUTOR: PARANA EXPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA - ME Advogado(s): DALIENE DA SILVA BARBOSA (OAB:BA46493) REU: Invasores Advogado(s): DECISÃO Custas recolhidas. O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 567, que o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. Trata-se do instituto do Interdito Proibitório, cujo procedimento rege-se pelas normas da Seção II do Capítulo III - que trata das ações possessórias - quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou ameaça relatadas na petição inicial. In casu, vislumbro presentes os pressupostos para a concessão da liminar, haja vista que constatados os pressupostos estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Deveras, em detida análise dos autos, em razão dos argumentos expostos e os documentos atrelados à exordial, especialmente o boletim de ocorrência registrado para noticiar os atos preparatórios para a invasão, extrai-se que a parte autora se desincumbiu de demonstrar que tem sido ameaçada do exercício da posse sobre o bem, que mantêm há muitos anos com aparente animus domini. Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, determinando a expedição de mandado proibitório e em favor da parte autora. Fixo, para caso de nova turbação ou esbulho, multa diária no valor de R$100,00(cem reais), sem prejuízo de outras medidas judiciais. Expeça-se o competente mandado proibitório, que deverá ser cumprido com as cautelas e moderação de estilo. Intimem-se da decisão. Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s), com a advertência de que poderá(ão) contestar a presente ação, em 15 dias, contados da intimação da decisão liminar. Constar no mandado as advertências legais. Cumpra-se, servindo a decisão como mandado, que deverá ser instruída com cópia da inicial. Concedo ao presente a força de mandado e de ofício. Belmonte, data do sistema Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito
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