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8001252-62.2026.8.05.0231

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001252-62.2026.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): TIAGO JOSE CALDEIRA MARTINS (OAB:BA46808) REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 203, § 4º, do CPC e conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06 de 16/06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08 de 27/06/2023; Considerando os princípios da celeridade processual e do regular andamento do feito, impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao despacho ID. 576345961, promover as adequações determinadas, sob pena de indeferimento da petição inicial, devendo: a) emendar a petição inicial, informando seu endereço eletrônico e número de telefone; b) indicar, de forma pormenorizada, os dados das contas que pretende ver reativadas nas plataformas digitais das rés; c) juntar comprovação idônea da titularidade das referidas contas, bem como da comunicação de bloqueio/suspensão e do registro da reclamação administrativa, com a identificação do reclamante. Deverá, ainda, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, juntar documentos atualizados referentes à sua situação socioeconômica e de sua unidade familiar, conforme determinado na decisão supra, especialmente: última declaração de imposto de renda ou comprovante atual de renda, em caso de vínculo formal; declaração de renda mensal, em caso de trabalho informal; CTPS sem registro, em caso de desemprego; comprovantes de despesas extraordinárias impositivas; declaração de hipossuficiência econômica, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes específicos, contendo profissão, rendimentos mensais próprios e do núcleo familiar, número de dependentes, despesas mensais essenciais e relação de bens móveis e imóveis, com respectivos valores estimados. São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001252-62.2026.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): TIAGO JOSE CALDEIRA MARTINS (OAB:BA46808) REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. Trata-se de ação indenizatória com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por JOSE FERREIRA DOS SANTOS em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., todos qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que é titular de conta mantida junto às plataformas digitais das rés há vários anos e que foi surpreendida com a suspensão imotivada de seus cadastros sob a justificativa genérica de descumprimento de termos de uso. Sustenta que buscou a solução administrativa sem obter êxito, formulando inclusive reclamação perante o Banco Central do Brasil. Aduz que o bloqueio indevido lhe causou prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais. Ao final, pugna pela concessão de tutela de urgência para determinar o restabelecimento imediato de suas contas, a inversão do ônus da prova, a concessão da gratuidade da justiça e a condenação das requeridas ao pagamento de compensação por danos morais no montante de R$ 15.000,00. É o breve relatório. Passo a decidir. Antes de apreciar o mérito dos pedidos formulados e o requerimento de tutela provisória de urgência, constata-se que a petição inicial apresenta irregularidades formais e deficiência de instrução que demandam prévia emenda. Inicialmente, observa-se que a petição inicial não atende integralmente ao disposto no art. 319, II e § 1º, do Código de Processo Civil, notadamente pela ausência do endereço eletrônico e do número de telefone do autor, elementos indispensáveis para permitir, quando necessário, a comunicação direta do Poder Judiciário com a parte. De igual modo, a parte autora não discriminou os dados identificadores das contas mantidas perante as rés cuja reativação pleiteia em sede de tutela de urgência. Ademais, os prints anexados ao ID 571620262 (alegação de suspensão) e ao ID 571620263 (reclamação perante o Banco Central do Brasil) não contêm identificação de titularidade, dados cadastrais da conta, data ou elementos mínimos que evidenciem a pertinência subjetiva com o autor e com o objeto da lide. Diante do exposto, e em consonância com as diretrizes da Nota Técnica nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como com o disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as seguintes adequações, sob pena de indeferimento: a) emende a petição inicial, informando seu endereço eletrônico e número de telefone; b) indique pormenorizadamente os dados das contas que pretende ver reativadas nas plataformas digitais das rés; c) acoste aos autos comprovação idônea de titularidade das referidas contas, bem como da comunicação de bloqueio/suspensão e do registro da reclamação administrativa contendo a identificação do reclamante. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considerando tratar-se de procedimento do Juizado, sua apreciação fica suspensa e condicionada à juntada de documentos atualizados referentes à situação socioeconômica da parte autora e de sua unidade familiar, consistentes em: última declaração de imposto de renda ou comprovante atual de renda (em caso de vínculo formal); declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); CTPS sem registro (em caso de desemprego); comprovantes de despesas extraordinárias impositivas (como saúde, educação, pensão alimentícia, etc.); declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho, ou por procurador com poderes específicos (CPC, art. 105), contendo: a) profissão; b) valor dos rendimentos mensais próprios e do núcleo familiar; c) número de dependentes; d) relação de despesas mensais essenciais; e) bens móveis e imóveis (excluídos os de uso essencial), com respectivos valores estimados. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos na fila de decisão urgente. P.R.I. Dou a este despacho força de mandado/ofício. São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. BIANCA PFEFFER JUÍZA DE DIREITO

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