Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS n. 8001242-41.2026.8.05.0191 REQUERENTE: FRANCISCO NERY DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Processo nº 8001242-41.2026.8.05.0191 DESPACHO Vistos, etc. A decisão de 8 de junho de 2026, que rejeitou a impugnação apresentada pelo Estado da Bahia, reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, com atualização pela SELIC a partir daquela data, transitou em julgado em 20 de agosto de 2026. O titular da verba honorária promoveu o respectivo cumprimento, apresentando memória de cálculo no valor de R$ 3.504,55 (três mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), na data-base de 17 de julho de 2026, e requerendo a posterior expedição de RPV em favor de FELIPE LIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Diante disso, INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o cumprimento de sentença e sobre o cálculo apresentado, nos termos do art. 535 do CPC, devendo eventual alegação de excesso indicar o valor que entende correto e vir acompanhada do respectivo demonstrativo discriminado e atualizado. Não apresentada impugnação, ou inexistindo controvérsia relevante quanto ao quantum, voltem conclusos para homologação do crédito e expedição da competente RPV. Serve o presente ato com FORÇA DE MANDADO, podendo ser utilizado como INTIMAÇÃO ou OFÍCIO, inclusive por meio eletrônico. Cumpra-se. Paulo Afonso, 24 de agosto de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉJuiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.