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TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001239-45.2021.8.05.0229 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: VALDECI DE SOUZA ALVES FALECIDO: BERIVALDO ALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO(S) DEVOLVIDO(S) NEGATIVO(S), informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 2 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Adelaide Oliveira Silva MacedoTécnica Judiciária
TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001239-45.2021.8.05.0229 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: VALDECI DE SOUZA ALVES FALECIDO: BERIVALDO ALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO(S) DEVOLVIDO(S) NEGATIVO(S), informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 2 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Adelaide Oliveira Silva MacedoTécnica Judiciária
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