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8001234-30.2024.8.05.0225

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001234-30.2024.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: MANOEL JEREMIAS DOS SANTOS Advogado(s): EMILLE BEATRIZ SANTANA DE ANDRADE (OAB:BA82924) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Vistos e analisados. Pelo prosseguimento, ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo. Intimem-se as partes, cientificando-a que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, bem como toda a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá ser apresentada até a instalação da audiência supra designada. Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, cópia deste ato servirá como MANDADO. Intimações e diligências necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Terezinha-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001234-30.2024.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: MANOEL JEREMIAS DOS SANTOS Advogado(s): EMILLE BEATRIZ SANTANA DE ANDRADE (OAB:BA82924) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Vistos e analisados. Pelo prosseguimento, ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo. Intimem-se as partes, cientificando-a que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, bem como toda a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá ser apresentada até a instalação da audiência supra designada. Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, cópia deste ato servirá como MANDADO. Intimações e diligências necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Terezinha-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito

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