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8001233-89.2025.8.05.0102

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE IGUAÍ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8001233-89.2025.8.05.0102 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDVALDO JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Em face a Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça em ID 559427109, onde o acusado declara não ter condições financeiras de constituir um advogado, NOMEIO, com fins de patrocinar a defesa do réu EDVALDO JESUS DE OLIVEIRA, a causídica Dra. Mirelle Oliveira Azevedo - OAB/BA nº 70.000, devendo a Procuradora ser intimada para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, fica o (a) defensor (a) intimado (a) para apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, de resposta escrita à denúncia. Nos termos do artigo 22, §1º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), os honorários advocatícios ao defensor ora nomeado serão fixados ao final, a serem calculados após a realização de todos os atos processuais e enquanto assistir ao acusado. Apresentada resposta ou escoado o prazo, nova conclusão. Cientifique-se, inclusive, o Ministério Público. Cumpra-se. Atribuo a esta decisão força de mandado. IGUAI/BA, datado e assinado eletronicamente. DIOGO SOUZA COSTA Juiz de Direito DS-2

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