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8001230-53.2026.8.05.0150

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8001230-53.2026.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA JANAILZA DE SOUZA ROCHA EXECUTADO: TENASA - TECNICA NACIONAL DE SERVICOS AUXILIARES LTDA. DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito retardatária apresentada por MARIA JANAILZA DE SOUZA ROCHA, em face da MASSA FALIDA DA TENASA - TÉCNICA NACIONAL DE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA., objetivando a inclusão de crédito trabalhista, no quadro geral de credores. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao habilitante. Para o regular processamento desta habilitação intime-se a MASSA FALIDA DA TENASA - TÉCNICA NACIONAL DE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA., bem como do Comitê de Credores, se houver, e dos demais interessados, para que apresentem contestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.101/2005. Decorrido o prazo, intime-se o Administrador Judicial para que, em 5 (cinco) dias, apresente parecer técnico, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 11.101/2005. Com a manifestação do administrador judicial, dê-se vista ao Ministério Público para que intervenha no feito. Após o cumprimento das diligências e decurso dos prazos, os autos deverão retornar conclusos para decisão. Sem prejuízo do cumprimento das diligências anteriores, determino à Secretaria que retifique a autuação e registros no sistema PJe, para que conste a classe processual adequada de Habilitação de Crédito, garantindo a correta indexação e visibilidade do incidente. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. brb LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)

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