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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001221-08.2025.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: SEBASTIAO REIS SANTOS Advogado(s): UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE registrado(a) civilmente como UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE (OAB:BA46341) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO registrado(a) civilmente como EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) DESPACHO R. Hoje. Trata-se de analisar a petição (ID 561256737), por meio da qual o perito nomeado, Bruno Rafael Holmes Farias, manifesta a aceitação do encargo para a realização da perícia técnica digital e documentoscópica determinada na decisão saneadora de ID 555020335, postulando, outrossim, a majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). No presente caso, a complexidade do objeto da perícia técnica digital e documentoscópica, que envolve a verificação da autenticidade de assinatura digital, análise de logs de acesso, geolocalização e mecanismos de validação eletrônica do contrato de empréstimo consignado nº 427904799 (ID 529769898), diante da expressa negativa de contratação e de autoria da assinatura digital pelo autor (ID 557215849), exige atuação especializada, maior grau de zelo e tempo significativamente superior ao ordinário. Além disso, trata-se de matéria que demanda apuração criteriosa e detalhada dos elementos de segurança eletrônica. Essas características atendem aos critérios de arbitramento previstos no art. 5º da Resolução nº 17/2019, que autorizam a fixação de honorários em valor superior ao padrão quando houver maior complexidade, necessidade de especialização ou peculiaridades que ampliem o esforço técnico exigido. Por tais fundamentos, majoro os honorários periciais para R$ 600,00 (seiscentos reais), valor compatível com o trabalho a ser realizado e proporcional à natureza e às exigências da perícia nestes autos, sendo plenamente admitida a fixação acima do valor tabelado quando justificada, como ocorre no presente caso. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Comunique-se ao perito nomeado que o pagamento dos honorários será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observados os termos da Resolução nº 17/2019 do TJ/BA, nos limites e procedimentos estabelecidos para perícias custeadas pelo erário. A solicitação do pagamento da perícia no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) deverá ser feita após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. De logo, determino que a solicitação, via Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros, seja realizada pelo escrivão da Vara Cível, de tudo certificando. P.R.I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. Dr. André Andrade Vieira Juiz de Direito