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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Itajaí - Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE ITAJAÍ
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ - SEEU
Rua Uruguai, 222 - Centro - Itajaí/SC - CEP: 88.302-200 - Fone: (47) 3261-9300 - E-mail: itajai.vep@
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Autos nº. 8001217-57.2024.8.24.0033
Processo: 8001217-57.2024.8.24.0033
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Regime Atual: Semiaberto
Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina
Polo Passivo(s): ALUIZIO VIANA DA SILVA,
DECISÃO
Trata-se de processo de execução penal que visa a fiscalização da pena imposta ao
sentenciado ALUIZIO VIANA DA SILVA, atualmente em regime Semiaberto .
Os autos vieram conclusos para a análise do pedido de progressão de regime.
Instado, o representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento do
pedido de progressão de regime, ante o não preenchimento do requisito de ordem objetiva (seq. 268)
DECIDO
De acordo com o relatório da situação processual executória, o sentenciado,
condenado pela prática de crime contra a dignidade sexual, somente atingirá o requisito objetivo para a
progressão de regime em 30/09/2027, motivo pelo qual não faz jus ao benefício, ainda que de forma
antecipada.
A análise do requisito subjetivo fica prejudicada, uma vez que ambos os requisitos
devem estar simultaneamente satisfeitos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de progressão de regime com fulcro no art.
112 da LEP.
Saliento, por oportuno, que o requisito objetivo necessário à progressão de regime
estará satisfeito em 30/09/2027, salvo eventuais dias remidos.
Intimem-se e cumpram-se.
Itajaí (SC), data da assinatura digital.
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