Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8001215-02.2025.8.05.0124 REQUERENTE: LAURA OSORIO PIMENTEL DE ARAUJO REQUERIDO: EDMEA NOBRE RODRIGUES SALDANHA DA COSTA LIMA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de curatela proposta por LAURA OSORIO PIMENTEL DE ARAUJO registrado(a) civilmente como LAURA OSORIO PIMENTEL DE ARAUJO em face de EDMEA NOBRE RODRIGUES SALDANHA DA COSTA LIMA. Foi indeferido o pedido de liminar para a concessão da curatela provisória em favor da requerente (id 510327320). No curso do feito, a requerente apresentou petição pugnando pela extinção da ação, diante do falecimento da curatelanda, acostando, para tanto, a correspondente certidão de óbito (id 542188725). É o essencial a relatar. DECIDO. Conforme dispõe o art. 485, inciso IX, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. A interdição objetiva promover a proteção e o resguardo daquele, que, por limitações pessoais, necessita do apoio de terceiros para o desenvolvimento das atividades cotidianas. Considerando que a interdição se debruça diretamente sobre os direitos da personalidade, com o óbito da pessoa a ser interditada, a ação perde a razão de existir. Desta maneira, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IX, do CPC. Sem custas. P.R.I. Ciência ao MP. Oportunamente, adotadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Itaparica/BA, 04 de setembro de 2026. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.