Publicações do processo

8001213-69.2023.8.05.0199

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: INVENTÁRIO n. 8001213-69.2023.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: MARIA LIMA MACEDO e outros (6) Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA registrado(a) civilmente como DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) INVENTARIADO: WALTER MEIRA MACEDO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando a manifestação de ID 577852679, acolho a justificativa apresentada pela Inventariante, esclarecendo que o valor de R$ 1.300.000,00 anteriormente indicado correspondia a uma estimativa global do acervo, composta pelo precatório, no valor de R$ 1.130.237,48, e pelos direitos relativos à Fazenda Olho D'Água, estimados em R$ 169.762,52. 2. Considerando que os direitos relativos à Fazenda Olho D'Água foram expressamente reservados para eventual sobrepartilha, conforme item 4 da decisão de ID 577296065, retifique-se o valor da causa para R$ 1.130.237,48, correspondente, por ora, ao patrimônio efetivamente objeto da partilha parcial. 3. Registro que a ação autônoma de reconhecimento e dissolução de união estável entre MARIA LIMA MACÊDO e o de cujus WALTER MEIRA MACÊDO foi julgada procedente, com trânsito em julgado, razão pela qual resta superada a causa que anteriormente justificava a reserva da meação da companheira até o julgamento daquela demanda. 4. Assim, HOMOLOGO, para os fins cabíveis, a PARTILHA PARCIAL do valor de R$ 1.130.237,48, correspondente ao precatório judicial, na forma do plano apresentado, atribuindo-se:a) 50% (cinquenta por cento) à companheira supérstite MARIA LIMA MACÊDO, a título de meação; eb) 8,333% (oito vírgula trezentos e trinta e três por cento) a cada um dos seis herdeiros, YARA LIMA MACÊDO, RONALDO LIMA MACÊDO, IZA LIMA MACÊDO, RUY ARTUR LIMA MACÊDO, PAULO CÉSAR LIMA MACÊDO e ANTONIO CARLOS LIMA MACÊDO, a título de quinhão hereditário. 5. Mantenho a reserva dos direitos e ações eventualmente pertencentes ao espólio em relação à Fazenda Olho D'Água, para apuração em eventual sobrepartilha, sem prejuízo da posterior verificação de sua existência, titularidade, extensão e valor, conforme já determinado no item 4 da decisão de ID 577296065. 6. Quanto ao ITCMD, o recolhimento deverá ser realizado oportunamente, na forma da legislação aplicável. 7. Expeçam-se os competentes alvarás, na forma da partilha ora homologada, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. POÇÕES, 04 de setembro de 2026. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.