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8001211-69.2023.8.05.0209

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001211-69.2023.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA RECORRENTE: ROSA JESUS DE SOUZA Advogado(s): AKILLES DAWIDE DA SILVA MOREIRA (OAB:BA45917) RECORRIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DESPACHO Vistos, etc. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Promova-se a retificação dos polos da demanda. Intime-se a parte EXECUTADA (no caso, a parte autora da ação de conhecimento), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, advertindo-a de que, em não ocorrendo o pagamento voluntário no lapso acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do que estabelece o art. 523, § 1º, do CPC c/c Enunciado nº 97 do FONAJE. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo anterior sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Com o transcurso do prazo acima sem a comprovação do pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para proceder à atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do curso desta fase executiva. ADVERTÊNCIA: Nas situações verificadas como no caso vertente, a intimação da parte autora, então executada, deve ocorrer através do seu advogado. Dou ao presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. RETIROLÂNDIA/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito

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