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8001207-22.2026.8.05.0243

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE SEABRA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001207-22.2026.8.05.0243 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SEABRA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GUILHERME BARBOSA DA SILVA e outros Advogado(s): EDSON NOGUEIRA LEITE registrado(a) civilmente como EDSON NOGUEIRA LEITE (OAB:BA54814) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o ato instrutório designado para o dia 04/09/2026 restou inviabilizado em razão de inconsistências técnicas e instabilidade no Sistema Lifesize. Diante disso, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 de setembro de 2026, às 15h30min, a ser realizada por meio do sistema AUDIN, ficando a Secretaria responsável pela geração e envio do link de acesso. Outrossim, considerando que até o momento não houve a juntada aos autos do Laudo Pericial definitivo da substância entorpecente apreendida, REITERE-SE a requisição ao Departamento de Polícia Técnica. Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública, o advogado constituído, os réus e as testemunhas, expedindo os atos necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. Este ato tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO/ OFÍCIO/ REQUISIÇÃO ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento. SEABRA/BA, datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto Juíza de Direito

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