2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001205-59.2016.8.05.0063 AUTOR: MARIA DOS SANTOS BATISTA CARDOSO Representante(s): GLEISON OLIVEIRA SILVA (OAB:BA30169) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Representante(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) EDITAL DE ORDEM DO DOUTOR(A) JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO, MM. Juiz(a) de Direito designado para atuar na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 06/2026, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos eventuais herdeiros e/ou sucessores de MARIA DOS SANTOS BATISTA CARDOSO, brasileira, falecida no ano de 2017, que, nos autos do processo em epígrafe, em trâmite perante esta Vara, foi proferido despacho, em 25 de fevereiro de 2026, com o seguinte teor: "INTIME-SE o procurador da parte autora para manifestar o interesse na sucessão processual e para promover, caso queira, a respectiva habilitação nos termos do Art. 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). DETERMINO a SUSPENSÃO DO FEITO na forma do Art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de 30 (trinta) dias com a observância dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, com afixação na sede deste Juízo e publicação no diário para que outros eventuais herdeiros manifestem o interesse na sucessão processual para promover a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Diligencie-se." Assim, pelo presente edital, ficam INTIMADOS eventuais herdeiros e/ou sucessores da falecida autora - além do já habilitado ROSIVALDO CARDOSO, viúvo da de cujus - que não tenham ainda comparecido aos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo de 30 (trinta) dias deste edital, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos, nos termos do art. 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 15 de setembro de 2026. Eu, Camilla Fortaleza Ferreira, Técnica Judiciária, Servidora autorizada da Secretaria Virtual, digitei e assinei.