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TJBA · VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, DO JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MUNDO NOVO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, DO JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MUNDO NOVO Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8001200-46.2026.8.05.0173 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, DO JÚRI, DE EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MUNDO NOVO AUTORIDADE: DT TAPIRAMUTÁ Advogado(s): ACUSADO: Marli da Silva Souza Advogado(s): EDILSON RIBEIRO DA CUNHA (OAB:BA49509) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Sra. Dra. Cintia França Ribeiro, Juíza de Direito Designada da Vara Criminal, do Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Mundo Novo, na forma da Lei, e, conforme Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, designo a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, na forma híbrida, para o dia 01 de setembro 2026, às 13h30. Em caso de comparecimento por videoconferência, seguem dados para acesso: Ou pelo link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/17143?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzNzc2NDI3Nzg4OTcwOSIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0wMVQxMzozMDowMC0wMzowMCJ9 Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência virtual, nos termos das normas institucionais deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cujo acesso se dará por meio da plataforma Audiência Virtual no Teams, com acesso através do link: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8001200-46.2026.8.05.0173 As partes, advogados(as) e demais participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. Eventuais dificuldades técnicas poderão ser comunicadas previamente à unidade judiciária. Fica o(a)(s) réu(a)(s) advertido(a)(s) que deverá(ão) comparecer(em) ao ato acompanhada por advogado, caso não o faça ser-lhe-á(ão) nomeado defensor dativo. De ordem da MM Juíza de Direito, a) para as intimações, poderão ser utilizados meios eletrônicos como telefone e whatsApp; b) o presente ato ordinatório tem força de ofício/mandado/intimação/carta precatória. Expedientes necessários. MUNDO NOVO/BA, 31 de agosto de 2026. Julia Oliveira Montal Analista Judiciária
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