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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8001196-46.2025.8.05.0269 Parte Autora: Nome: HELENA PEREIRA DA SILVAEndereço: Rua E, 45, Waldeck Ornelas, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: URUCUCA PREFEITURAEndereço: AV. VITAL SOARES, 100, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o URUCUCA PREFEITURA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo. Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA. Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC). Estado - 10 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 14.260/2020, arts. 1º e 2º). Embasa - 40 salários mínimos: Considerando que a EMBASA é sociedade de economia mista, não está abrangida pela Lei estadual nº 14.260/2020, aplica-se o artigo 87, I, ADCT (artigo 47, II, Res. CNJ nº 303/2019), ou seja, o teto para pagamentos mediante RPV, pela EMBASA, será o valor de 40 salários-mínimos, até que sobrevenha lei específica. Assim, será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC). União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011). Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido. Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente. Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/). Cumpra-se, intimem-se. Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória. Uruçuca, 24 de agosto de 2026. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz