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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001196-10.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): EXECUTADO: BORGES MOURA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s): AURENITA ANTUNES DE FIGUEIREDO (OAB:BA5223), PEDRO DE FIGUEIREDO SPINOLA (OAB:BA43902) DECISÃO Vistos. Nos termos do v. acórdão, determino a indisponibilidade de bens e ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD, com vistas a realizar penhora de R$ 898.302,19 (...); proceda-se ao bloqueio sistêmico. Havendo resposta positiva do SISBAJUD ou RENAJUD, fica desde já convertido o bloqueio em penhora, devendo a parte executada ser intimada para opor embargos em 30 dias. Se a parte executada não for encontrada no endereço, intime-se via edital com prazo de 15 dias. Valores bloqueados via SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial no BRBjus. Se houver eventual excesso de bloqueio de valores, defiro desde já o desbloqueio, via SISBAJUD. Havendo veículos bloqueados via RENAJUD, expeçam-se mandados de busca e apreensão, com nomeação da parte executada ou seu representante como depositário fiel. Se as respostas do SISBAJUD e RENAJUD forem negativas, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora. Roberto Freitas Jr. Juiz de Direito